Como saber se o convênio que você deseja contratar é seguro?
Para saber se o plano de saúde que você deseja contratar é seguro, solicite à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano no banco de dados da ANS.
Vá ao site da ANS, e acesse a seção de informações e avaliações de operadoras, lá você poderá:
- Conferir se os dados da empresa realmente existem, de modo a evitar golpes;
- Conhecer o desempenho da operadora de planos de saúde no programa de qualificação da ANS, evitando empresas que oferecem atendimentos ruins e inadequados para, com o beneficiário;
- A posição que a operadora ocupa no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações dos seus consumidores, a fim de evitar futuros transtornos.
Tabela de Preços SEMPRE VIDA
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Como funciona o reajuste das mensalidades?
Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas maneiras:
- De acordo com o reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do convênio;
- De acordo com o reajuste por mudança de faixa etária.
Em relação ao segundo item, solicite a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias, desse modo você conseguirá ter alguma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária acontece aos 19 anos de idade. Após isso, ele ocorre de 5 em 5 anos, sendo o último reajuste, aos 59 anos de idade.
É importante saber:
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano:
- Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
- Se atente à rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio de saúde.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
O que o alguns planos de saúde não cobrem?
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Os planos de saúde não podem negar a realização de um exame, especialmente se ele for solicitado por um médico, a fim de definir um diagnóstico médico.
Além de fiscalizar e regulamentar todo o setor, apenas a ANS pode e permitir exclusões de tratamentos e exames de acordo com a legislação, exclusões essas que inicialmente são situações como apenas como as seguir:
- -Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
- -Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
- -Órteses e próteses com foco na estética;
- -Inseminação artificial;
- -Tratamento de rejuvenescimento;
- -Tratamento de emagrecimento com finalidade estética;
- -Fornecimento de medicamentos importados não-nacionalizados.
Esses são apenas alguns exemplos dos procedimentos e situações que podem ser negados pelos planos de saúde, segundo as regras impostas pela ANS.
Quais documentos a operadora de saúde é obrigada a lhe fornecer quando você contratar um plano
A empresa é obrigada por lei a lhe fornecer os seguintes documentos:
- A cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização do seu plano, como: o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura que você tem direito;
- Uma relação contendo todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados;
- O manual para orientação de contratação de planos de saúde;
- o guia de leitura contratual.
ATENÇÃO: Para os planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, no entanto, a cópia pode ser solicitada à empresa que contratou o plano.