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Planos de Saúde

6 coisas para pensar antes de contratar um Plano de Saúde

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Carência, acomodação, participativo, ambulatorial… Ufa! É muita coisa a respeito do Plano de Saúde que é preciso saber antes de realizar um contrato.

Devido a tantos benefícios, fica cada vez mais complicado para os clientes entenderem o significado de tanto termo utilizado pelas operadoras de saúde para obter o maior número de informações possível para levar em conta na hora de contratar um serviço de assistência médica.

É importante dizer que, antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa se informar sobre todas as condições do contrato para não correr o risco de ser surpreendido.

Por isso, na hora de contratar um plano de saúde, seja para você, sua família ou seus funcionários é preciso um pouco de cuidado.

Algumas perguntas são preciosas na hora de contratar uma operadora de assistência médica, então escolhemos as 6 mais importantes para avaliar na hora da decisão.

Primeiro, veja quais são os tipos de plano de saúde que existem!

Existem cinco possibilidades de cobertura:
– Ambulatorial;
– Hospitalar (com ou sem obstetrícia);
– Referência;
– Odontológico.

Cada classificação define os serviços na qual o contratante tem direito, como consultas, exames e tratamentos, além de acomodação e internação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante um atendimento mínimo conforme o tipo do seu plano.

6 coisas para pensar antes de contratar um plano de saúde

1. Qual será o perfil do contrato?

A primeira coisa que você deve ter em mente é saber que tipo de plano irá contratar, pensando bastante nas suas necessidades principais no quesito de saúde. É muito importante saber o perfil de contrato que está assinando: se você deseja um empresarial, por adesão, familiar, individual e por ai vai.

No caso das empresas ou entidades de classe que fornecem plano de saúde para seus afiliados e funcionários, o classificamos como coletivo ou empresarial.

Porém, se você deseja contratar um plano de saúde para si e para a família, sem intermédio, o plano se classifica como individual ou familiar, que é negociado com a operadora.

Não se deixe levar apenas pelo preço do plano, pois os preços iniciais dos planos coletivos são geralmente menores, mas eles costumam ter reajustes mais altos.

2. Como é feito o reajuste do plano de saúde?

Estetóscópio e calculadora em cima de vários papéis.

Os planos individuais ou familiares têm dois tipos de reajuste, o anual, que é regulado pela ANS, e também o reajuste por faixa etária.

Já os planos de saúde coletivos têm três, que é o anual, o reajuste por faixa etária e o de sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.

Para realizar a contratação do plano, é preciso lápis e papel à mão para organizar suas despesas e saber se você poderá arcar com o plano no futuro.

Portanto, informe-se sobre os índices usados nos últimos anos para avaliar de forma atualizada.

3. Qual o tipo de cobertura?

Já que você avaliou que pode mesmo arcar com a despesa do Plano de Saúde, é preciso saber agora qual cobertura o plano de saúde oferece. A oferta de mais serviços ou menos está ligada ao tipo de plano contratado.

As coberturas podem ser: ambulatorial (englobam consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação), ambulatorial mais hospitalar (incluindo serviços de obstetrícia ou não), hospitalar (com internação), odontológico ou referência (que engloba todos os citados anteriormente).

É claro que quanto maior o número de serviços que o plano cobrir, maior será o valor cobrado por ele. Então fique atento para as operadoras que oferecem vários serviços, com qualidade e um preço aceitável!

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo.

Veja suas principais necessidades e o que realmente vai atender cada uma delas, antes de contratar um serviço que não cubra o que você realmente precisa ou então que você não usufrua de toda a cobertura que o plano oferece.

4. Posso ser atendido em qualquer lugar?

Mãos femininas usando uma calculadora e uma caneta.

Antes de pegar na caneta para assinar o contrato, pergunte ao seu corretor sobre a abrangência da área de cobertura.

Se o plano for de abrangência regional, o atendimento estará limitado à área geográfica prevista no contrato. Caso seja de cobertura nacional, o atendimento estará garantido em qualquer localidade do país.

Ou seja, se você é uma pessoa que costuma viajar muito e sabe que podem acontecer imprevistos com sua saúde durante alguma viagem, é mais coerente, você contratar um plano de saúde com cobertura nacional.

E não esqueça de procurar saber quais são as redes credenciadas, ou seja, quais clínicas, hospitais, médicos e laboratórios que atendem seu plano.

5. A partir de quando posso usar o plano?

Um ponto importante a ser avaliado é a carência do plano de saúde. Essa carência é o período, afirmado no contrato, entre a assinatura do contrato e o início do uso dos serviços contratados.

Os períodos máximos de carência de qualquer plano de saúde são de 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para internações, 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (aquelas que o segurado sabe que possui quando fez a contratação do serviço), 180 dias para cirurgias e procedimentos de alta complexidade e 300 dias para parto. A operadora pode exigir prazos menores, mas isso deve ser garantido por escrito.

6. Posso mudar de plano de saúde sem cumprir carência?

Estetoscópio e caneta em cima de pastas e papéis.

A última coisa a ser pensada é sobre a portabilidade de carência. Essa portabilidade quer dizer se há a possibilidade do segurado mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências.

É importante lembrar que a portabilidade por carência só pode ser realizada se você possuir o plano por, no mínimo, dois anos e se há conhecimento de alguma doença ou lesão depois da assinatura do contrato, esse período aumenta para três anos.

Caso o consumidor tenha realizado mais de uma vez a mudança de plano, o período se estende para quatro anos.

Tenha em mente o que você precisa!

É interessante ter em mente exatamente o que você deseja no seu plano de saúde. Muitas operadoras oferecem outras vantagens além do atendimento médico – como auxilio para viagens internacionais, descontos em medicamentos e farmácias, atendimentos especiais em determinadas especialidades e entre outros.

Esse é outro fator que deve ser visto na hora de escolher um plano de saúde – pois muitas vezes isso pode influenciar bastante o valor!

Um Plano de Saúde no Brasil é essencial!

Antes de fechar negócio, acesse o portal da ANS para procurar pelo número de registro da operadora para saber seu desempenho e classificação, bem como todas as informações sobre reajustes, portabilidade e cobertura de cada plano.

É fato que o Plano de Saúde é importante na vida de qualquer pessoa, afinal, não podemos brincar com nosso bem mais precioso, que é nossa saúde. Mas, antes de contratar seu plano, busque conversar com alguém que entenda do assunto.

A pessoa mais indicada para esclarecer qualquer dúvida é o corretor de Plano de Saúde, portanto, sempre peça orientação a ele, avaliando se realmente será benéfico para você.

Para isso, dispomos de corretores e vendedores em todo o Brasil para auxiliá-lo na hora da decisão. Peça uma cotação de um plano de saúde aqui e converse com eles.

Bruno
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Bruno Avelino

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